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Adesão One — início

Contrato de Tratamento de Dados

Versão 1.0, em vigor desde 18/10/2026.

RascunhoEste texto ainda passa por revisão jurídica antes da publicação oficial.

Este Contrato de Tratamento de Dados ("DPA") complementa os Termos de Uso e é aceito pelo titular da conta em nome da empresa cliente ("Controladora"), com [a definir], CNPJ [a definir] ("Operadora"), nos termos da LGPD (arts. 37 a 40).

1. Objeto

A Operadora trata dados pessoais por conta da Controladora apenas para prestar o serviço Adesão One: guardar, organizar, processar e exibir os dados que a Controladora e seus usuários cadastram (por exemplo, clientes, contatos, equipamentos, fotos de inspeção, laudos e registro de atividades).

2. Obrigações da Controladora

  • Ter base legal para cadastrar os dados pessoais de terceiros (seus clientes, contatos, funcionários).
  • Informar os titulares sobre o tratamento e atender seus pedidos, com o apoio da Operadora.
  • Definir quem da sua equipe acessa o quê no sistema e responder pelos usuários que convidar.

3. Obrigações da Operadora

  • Tratar os dados somente conforme as instruções da Controladora e para a finalidade do serviço; nunca para fins próprios, publicidade ou treinamento de inteligência artificial.
  • Manter sigilo e exigir sigilo de quem acessa os dados.
  • Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas: isolamento entre empresas, criptografia na conexão, senhas fortes, verificação em duas etapas, registro de atividades, cópias de segurança diárias e controle de acesso aos servidores.
  • Apoiar a Controladora a atender os direitos dos titulares (por exemplo, exportação dos dados e eliminação).
  • Comunicar a Controladora sem demora, e em até 48 horas da ciência, sobre qualquer incidente de segurança que envolva seus dados, com as informações disponíveis para a comunicação à ANPD.
  • Usar suboperadores (hospedagem: [a definir]; e-mail: [a definir]; backup: [a definir]) apenas sob contrato com obrigações equivalentes às deste DPA, informando a Controladora antes de trocá-los.

4. Fim do contrato

Ao fim do contrato, a Controladora tem 5 dias para baixar todos os seus dados. Depois disso, a Operadora apaga os dados, exceto o que a lei obrigue a guardar, e as cópias de segurança são apagadas no ciclo seguinte.

5. Auditoria

A Controladora pode pedir informações sobre as medidas de segurança adotadas, com aviso prévio razoável e sem expor dados de outros clientes.

6. Vigência

Este DPA vale enquanto houver tratamento de dados da Controladora pela Operadora.

Versão 1.0, em vigor desde 18/10/2026.

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